Publicada mudança na Lei Maria da Penha que garante mais proteção à mulher vítima de violência

Norma pode afastar imediatamente agressor do lar quando constatado risco

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira, a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez em decisões da justiça e da polícia.

De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou dos dependentes dela, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma média  de 606 casos por dia de violência doméstica, no Brasil, segundo informação divulgada pelo ministério.

A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP)”. Antes das alterações, que valem a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.

A norma determina ainda que as medidas protetivas devem ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção.

No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não deve ser concedida liberdade provisória ao preso.