Por 6 a 4, STF valida indulto natalino de Temer

Texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram 1/5 da pena, incluindo crimes de corrupção

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadrem nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na operação Lava Jato.

Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o benefício é previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República definir as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.

Em março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram 1/5 da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Barroso defendia aplicar o indulto após o cumprimento de 1/3 da condenação. O ministro também era contrário a que sejam beneficiados condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão.

O ministro criticou a decisão dos colegas, na sessão de hoje. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.

Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República.

“O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de quem seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições”, disse.

Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na operação Lava Jato.