O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na manhã desta quarta-feira, estender as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição a parlamentares estaduais, votando que as Assembleias Legislativas podem revogar as prisões decretadas pela Justiça. A medida foi aprovada por 6×5, após mudança de entendimento do presidente da Corte, Dias Toffoli, que, em 2017, havia votado contra.
Assim, os ministros não acataram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.
Além de Toffoli, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram favorávei à possibilidade de assembleias reverterem prisões. Votaram contra Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência de Barroso e Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.
Mudança de voto
Uma reviravolta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior: ele havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial. “Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.
“Eu votei no sentido de que a Constituição federal (na questão da imunidade) faz referência a congressistas (de uma maneira geral) em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores (fazendo distinção). Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli.
Argumentos
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o valor da imunidade parlamentar tem “profundo assento histórico”. “De um lado temos em discussão a proteção da imunidade parlamentar, que é um valor antiquíssimo e que se insere naquele conjunto de protege os cidadãos contra o exercício de governos arbitrários, e de outro uma pretensa eficácia da persecução penal, execução imediata de uma pena provisória, antes inclusive do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos). Sopesando esses dois valores, fico com aquele que do ponto de vista de densidade histórico possui muito mais peso”, afirmou.
Já Barroso divergiu dos colegas e defendeu que a Assembleia Legislativa “não tem poder de sustar prisão cautelar, quer sustar um processo penal em curso”. “Essa minha posição é coerente com o que eu tenho decidido nesse plenário. O direito deve ser interpretado à luz da realidade fática. O mundo real e a realidade fática brasileira são da revelação de um quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades semânticas da Constituição, o intérprete deve enfrentar essas disfunções que acometeram a realidade brasileira”, disse. “Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”, completou.
Em seu voto, ele destacou que em 2017, os então deputados fluminenses Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi tiveram a prisão revogada por uma resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). “O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente à autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário, a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco”, criticou Barroso.