Polícia Federal deflagra 61ª Fase da Operação Lava Jato

Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 41 mandados de busca e apreensão em 35 locais diferentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em dois locais de Porto Alegre | Foto: Guilherme Testa/CP

A 61ª fase da operação da Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira em três estados, incluindo o Rio Grande do Sul, apura a participação de executivos do Banco Paulista S.A em operações de lavagem de dinheiro do Setor de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht. Além de São Paulo e Rio de Janeiro, agentes da Polícia Federal (PF) foram designados para cumprir mandados em três bairros nobres de Porto Alegre: Jardim Europa, Moinhos de Vento e Rio Branco. Na Capital, a investigação deve cumprir duas ordens judiciais de busca e apreensão. Repasses de R$ 280 milhões, que teriam sido realizados pela instituição financeira são alvos da PF.

As investigações revelaram que ao menos R$ 48 milhões repassados pela empreiteira, no exterior, a seis executivos desse setor foram lavados entre 2009 e 2015 por meio da celebração de contratos ideologicamente falsos com o banco no Brasil.

Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva contra Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, executivos do Banco Paulista e 41 mandados de busca e apreensão em sedes de empresas que transacionaram com a instituição financeira.

O “Setor de Operações Estruturadas”, criado pelo Grupo Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, tinha estrutura hierarquizada com divisão de tarefas, composto por pessoas de confiança da cúpula do Grupo, dentre as quais se destacavam Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Fernando Migliaccio da Silva. Estes três, em associação com Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França, detinham o controle societário do Meinl Bank Ltd., instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda (Caribe), onde o Grupo Odebrecht abriu e manteve, pelo menos entre 2010 e 2016, diversas contas bancárias operacionais para a movimentação ilícita de valores.

Os elementos probatórios colhidos revelaram um mecanismo ilícito de compensação financeira, com a participação desses executivos do Banco Paulista. Periodicamente, os integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” efetuavam transferências de valores em moeda estrangeira para contas no exterior em nome de offshores controladas por doleiros, como “Juca Bala” (Vinícius Claret) e “Dragão” (Wu Yu), que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil.

Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, funcionário da mesa de câmbio do Banco Paulista na época dos fatos, era o responsável por receber os valores em espécie na instituição financeira e manter o contato com os integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht. Além de diversas ligações entre ele e os operadores financeiros do grupo, as investigações identificaram que Paulo Barreto utilizava, com codinome “Lance”, o sistema de comunicação criptografado da empreiteira (sistema “Drousys”), e ainda mantinha contas no exterior em nome de offshore para receber valores de origem ilícita do Grupo Odebrecht. Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, que na época dos fatos atuavam como diretor da área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista, respectivamente, assinaram, durante 4 anos, contratos falsos celebrados com as empresas dos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua), que foram usados para lastrear os pagamentos.

Os presos serão levados para a sede da PF em São Paulo e posteriormente transladados para a Superintendência do Paraná, onde serão interrogados.

O nome da operação remete a uma passagem bíblica “Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom.” (Mateus 6.24). Isso porque a instituição bancária envolvida, que deveria zelar pelo higidez do sistema financeiro no âmbito do qual ela estava inserida, valia-se de sua posição privilegiada dentro da estrutura financeira do mercado para a viabilização de atividades ilícitas.