O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica o Decreto 9.785/2019, que dispõe sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. A medida foi assinada nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro e facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço. As informações são da Agência Estado.
Na terça-feira, pelo Twitter, o presidente exaltou a medida, afirmando que ela irá contribuir para economia do País. “Destaco, entre muitas mudanças, a abertura do mercado e o fim do monopólio do comércio de armas de fogo no Brasil. Um importante passo rumo à liberdade econômica; a desburocratização do registro e ampliação de direitos”.
Hoje demos mais um passo em direção à liberdade e direitos individuais em nossa nação. Assinei Decreto dos CACs, que flexibiliza regras sobre aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Grande Dia!
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 8 de maio de 2019