Aplicativo é condenado a ressarcir passageira assaltada pelo motorista em Porto Alegre

Vítima deve receber R$ 10 mil a título de dano moral

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Foto: CP Memória

A Justiça gaúcha condenou a 99Pop a ressarcir uma passageira de Porto Alegre assaltada à mão armada, ao fim da corrida, pelo motorista vinculado à empresa de transporte por aplicativo. De acordo com o processo, o criminoso cadastrou no sistema um carro com placa clonada.

Em votação unânime, a 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade e negou um recurso da 99, dobrando valor da indenização a título de dano moral, fixada em R$ 10 mil. O colegiado ainda determinou que a vítima seja indenizada em R$ 649 relativos a um aparelho celular e cosméticos levados pelo assaltante.

A juíza Fabiana Zilles relatou o processo. Ela citou decisão de outra Turma Recursal sobre um tema semelhante e reforçou o entendimento de que a 99 atua como uma transportadora, e não apenas como fornecedora da tecnologia usada pelos condutores. E acrescentou, com isso, que existe relação de consumo entre a empresa e a passageira.

A magistrada também salientou que, ao não impedir o cadastramento de um carro com placa clonada, a empresa falhou na prestação do serviço.