Em MP, Bolsonaro dispensa alvará para atividades de baixo risco

Regulamentação deve ocorrer em até 60 dias

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou, hoje, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.

“Nós buscamos isso, num linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote [de quem quer produzir], é traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor”, disse o presidente no discurso de assinatura da medida. A MP da Liberdade Econômica fica em vigor por até seis meses, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei.

A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco fica a cargo de cada município. Na ausência de definição, vale a listagem federal, a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.

“O ato que nós firmamos hoje é símbolo deste novo Brasil, este Brasil que começou a deixar para trás tudo aquilo que atrapalha a vida das pessoas e que impede a prosperidade do nosso país”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Segundo ele, a MP cumpre um compromisso de campanha do presidente, que era desburocratizar os negócios no Brasil.

De acordo com a medida, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.

“A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir que essas atividades tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou Paulo Uebel.

“A gente está tirando o ato de liberação, [mas] a fiscalização continua completamente de pé”, afirmou o diretor federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon. De acordo com ele, a atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária continua como está.

A norma também reforça a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor no prazo fixado.

“Quando esse prazo, fixado pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, que já existe em muitos países desenvolvidos, é uma prática comum. O governo fixa o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é obrigado a cumprir, senão existe uma aprovação tácita. Evidentemente, isso não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à sociedade”, explicou Uebel.

De acordo com o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não envolvam materiais de uso restrito.

Os municípios que não quiserem adotar o padrão nacional de atividades de baixo risco, a ser elaborado pelo governo federal, poderão criar o próprio controle. Paulo Uebel afirmou, no entanto, que o padrão nacional pode atrair mais investimentos de grandes empresas para as cidades. “[Para] aqueles que estiverem usando o padrão nacional, fica muito mais fácil receber investimentos, receber expansão de redes de varejo, de franquias, que já vão saber o tratamento que elas vão ter”, disse o secretário.

Com a eliminação de burocracia para abir um negócio, o empreendedor vai ter apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) se quiser tocar uma atividade econômica de baixo risco. “Ele vai, no futuro, poder entrar no site, ver qual é a atividade de baixo risco na cidade dele, obter um CNPJ e ele está livre para exercer sua atividade”, exemplificou Lorenzon.