O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que a volta da franquia de bagagens pode afetar os investimentos no mercado aéreo e prejudicar a concorrência no setor. O retorno da franquia de bagagem passou, na semana passada, em uma comissão mista do Congresso Nacional que analisou a Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas com atuação no Brasil. O texto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado antes de virar lei.
Em nota técnica divulgada na sexta-feira, o Departamento de Estudos Econômicos do Cade disse que a medida impacta diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost (de baixo custo), que vêm manifestando interesse de entrar no mercado brasileiro.
Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos deve ser de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30; e dez quilos para as aeronaves de até 20 lugares.
Além do retorno da franquia, o texto também determina que as empresas aéreas que entrarem no país devam realizar voos regionais pelo período mínimo de dois anos. Segundo o Cade, a exigência de que essas empresas explorem 5% dos voos em rotas regionais pode afastar investimentos no setor aéreo do país.
O retorno da franquia de bagagem também já havia sido criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que afirmou que a medida pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do país. Para a agência, quem mais perde com a concentração de mercado são os usuários do transporte aéreo.
O prazo de validade da MP é até dia 22 de maio. O Cade disse que vai encaminhar a nota técnica ao Congresso Nacional, “com o objetivo de fornecer subsídios técnicos ao Legislativo nas discussões que ainda serão realizadas a respeito da matéria”.
Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. A norma estabelece que o passageiro tenha direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura, 35 de largura e 25 de profundidade.