A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar abrindo brecha para a oferta de terapia de reversão sexual. Conhecido como “cura gay”, o tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. Tomada em 9 de abril, a decisão da ministra só saiu, hoje, no Diário de Justiça. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Em setembro de 2017, o juiz acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, do Rio de Janeiro. Segundo ela e outros psicólogos que defendem a prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica.
A ministra entendeu que a decisão do juiz usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações questionando a “constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”, caso da resolução do Conselho Federal de Psicologia.
Cármen Lúcia não entrou no mérito da polêmica e se ateve, somente, a restaurar a competência do Supremo para decidir sobre o assunto. A suspensão determinada pela ministra fica em vigor até que a questão seja discutida pelo STF.
Na decisão de 2017, o juiz do DF rejeitou um pedido para suspender a resolução do Conselho Federal que proíbe a “patologização” da homossexualidade. Apesar de manter a norma, ele proibiu que o Conselho puna psicólogos que concordem em tratar gays egodistônicos (descontentes com a condição homossexual).
No recurso ao STF, o Conselho alegou que, após a decisão do juiz, “o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde”.
Oito anos antes, ainda em 2009, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) puniu com censura pública a psicóloga que entrou com a ação. Ela oferecia terapia para “curar” a homossexualidade masculina e feminina. Em 1999, o Conselho Federal atestou que a homossexualidade não configura “doença, nem distúrbio e nem perversão”.