Decreto regulamenta responsabilidade de grandes geradores de lixo em Porto Alegre

Prazo para cadastramento, junto ao DMLU, é de 90 dias

Foto: Lucas Rivas/Rádio Guaíba

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., assinou um decreto que regulamenta a responsabilidade de grandes geradores de lixo pela coleta, transporte, tratamento e destinação do material. A medida também estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos não residenciais façam cadastramento junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

A Prefeitura considera grandes geradores os locais que produzem mais de 100 litros diários de lixo, cuja natureza e composição sejam similares aos resíduos domiciliares (como orgânicos, rejeitos e recicláveis). O prazo para cadastramento, pelo e-mail [email protected], é de 90 dias, a contar da publicação do decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

“A intenção é ampliar o monitoramento do descarte de resíduos para tornar a fiscalização muito mais efetiva”, destacou Marchezan. “Vamos regularizar a responsabilidade pela destinação de resíduos dos grandes geradores e, assim, focar nossa atuação no que é a nossa atribuição: manter a cidade limpa”, acrescentou o diretor-geral do DMLU, René José Machado de Souza.

De acordo com ele, o cadastro deve ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações. Os resíduos resultantes das atividades dos grandes geradores são classificados como resíduos especiais, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14).

Os estabelecimentos não residenciais poderão ser autuados por infração gravíssima conforme a legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02, pelos danos decorrentes do descarte inadequado pelas prestadoras do serviço. É vedada a utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desse material. Os resíduos recicláveis poderão ser encaminhados via coleta seletiva após cadastramento e assinatura de termos de convênio, contrato ou similares previstos, de acordo com a lei.