TCE dá parecer favorável as contas do ex-governador Sartori em 2017

Inconformidades, que incluem a venda de ações do Banrisul, ainda estão sob análise do TCE-RS em processo de Inspeção Especial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu parecer favorável à aprovação das contas de 2017 do ex-governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, destacou as inconformidades já mencionadas nas contas de governo de anos anteriores, e que ainda não foram sanadas. Dos 31 apontamentos, apenas dois foram regularizados. Permanecem aqueles que envolvem temas como a obstaculização às fiscalizações do TCE-RS; o déficit de vagas no Sistema Prisional; e divergências na Previdência e no Fundo de Capitalização.

As 15 novas inconformidades incluem a venda de ações do Banrisul, que está sob análise do TCE-RS em processo de Inspeção Especial. A área técnica do Tribunal encaminhou questionamentos ao Executivo e, após a análise de esclarecimentos, considerou não sanadas as dúvidas sobre a possível privatização do banco. Já as alienações serão objeto de análise nas contas de 2018, já que ocorreram a partir de abril do ano passado.

Com relação à Educação, o RS investiu, em 2017, R$ 8,92 bilhões na área, o que corresponde a 28,92% de sua Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT). Com isso, não houve atendimento ao percentual mínimo exigido na Constituição Estadual (35%), fato que tem se repetido na última década, mas foi alcançado o percentual de 25%, exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o TCE-RS detectou que o governo estadual utilizou inadequadamente parcela de seus recursos para cobertura de despesas relativas à contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores inativos da educação, bem como para a cobertura do déficit no pagamento de aposentadorias.

Na Saúde, o governo não cumpriu o percentual mínimo de 12% de investimentos, uma vez que contribuições patronais ao IPE-Saúde, bem como aposentadorias, pensões e encargos sobre a folha dos inativos foram incluídos no cálculo, apesar de serem consideradas “despesas controversas”. O atual governo deverá, o mais breve possível, adotar procedimentos para cumprir os critérios da Lei Complementar nº 141/2012, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O conselheiro Pedro Figueiredo tratou, ainda, do processo de Regime de Recuperação Fiscal (RRF), relatando o ocorrido desde 2017, quando o Estado iniciou as negociações com o Governo Federal. Como a adesão ainda não se efetivou, o Tribunal analisará a adesão no exercício em que ela ocorrer.

A extinção das Fundações, tema que já foi matéria de extensa análise pelo TCE-RS, ainda pende de decisão que tramita no Poder Judiciário. O Executivo Estadual deverá esclarecer ao Órgão de Controle sobre a existência de um plano de transição para cada uma das Fundações.

O conselheiro Pedro Figueiredo considerou que os valores aplicados nas áreas essenciais (Educação, Saúde e Segurança) cresceram em comparação a 2016, e que foram mantidas as medidas de controle dos gastos públicos. “Os números apurados nos demonstrativos contábeis indicam a adoção de uma política adequada à realidade das finanças públicas no exercício examinado, havendo a correta utilização dos recursos decorrentes das vinculações constitucionais”, finalizou.

O voto foi acolhido pelo Pleno por maioria. Votaram pelo parecer favorável, além do relator, os conselheiros Algir Lorenzon e Marco Peixoto. O conselheiro Estilac Xavier alegou que a obstaculização à ação fiscalizatória do TCE-RS e a redução nos percentuais aplicados nas áreas da saúde e da educação motivaram seu voto pelo parecer desfavorável. O conselheiro Alexandre Postal se declarou impedido de participar da votação.

O Tribunal de Contas recomendou que sejam observados pelo atual Governo os apontamentos de auditoria mantidos no voto, a fim de adotar soluções visando ao saneamento das irregularidades.