Marchezan sanciona lei que estabelece novas regras para venda de solo criado na Capital

Solo criado é quando um empreendedor compra da prefeitura a permissão para poder fazer construções acima do pré-estabelecido no plano diretor do município

Foto: Alina Souza/Correio do Povo

Foi sancionado na manhã desta quarta-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. um projeto que flexibiliza e estabelece novas regras para a venda do solo criado em Porto Alegre. Solo criado é quando um empreendedor compra da prefeitura a permissão para poder fazer construções acima do pré-estabelecido no Plano Diretor do Município.

Um dos benefícios da nova lei é a possibilidade da empresa compradora da área fazer o pagamento através de obras de infraestrutura na região onde haverá a construção, como explica o assessor técnico da Procuradoria-Geral do Município, Germano Bremm.

“A gente tem tantas obras na cidade com problemas de atraso – por causa das burocracias, licitações e outras nuances que atrasam a entrega de obras para a cidade. E essa é uma oportunidade, porque os empreendimentos a partir do momento que eles vão saindo da (região central da) cidade, eles vão construindo aquele território, fazendo os viadutos, ruas, a infraestrutura de água e esgoto. Isso é economicidade, celeridade, desenvolvimento e riqueza para todo o município”, informa Bremm.

A proposta determina, ainda, limites de construções em uma região para que a prefeitura tenha controle do crescimento da área e possa garantir infraestrutura para que o crescimento seja ordenado.

Quando o proprietário precisa aumentar esta construção, ele necessita da autorização dos órgãos competentes. A partir da nova legislação, fica dispensada a necessidade de licitação para áreas consideradas de médio adensamento que vai de 300 m² até 1.000 m².