A bancada do partido Novo na Assembleia Legislativa passou a trabalhar, em três frentes, a fim de invalidar uma resolução da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que regulamentou o uso de um Fundo destinado a pagar honorários extrassalariais a procuradores. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), definiu regras para o uso do dinheiro, oriundo de ações judiciais em que o poder público saia vitorioso. O Novo estuda invalidar a regulamentação, ou por meio de um decreto legislativo, ou de uma ação popular, ou de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Por meio do texto, a PGE estima angariar até R$ 1,5 milhão em honorários, mensalmente. O decreto estabelece que o dinheiro seja dividido entre os 315 procuradores ativos e 200 aposentados, mesmo que 50 matrículas da Procuradoria já ganhem o teto constitucional – de R$ 35,5 mil. Em média, cada advogado do Estado pode vir a receber mais de R$ 2 mil a mais no contracheque. A norma, contudo, proíbe que, com o recebimento da verba, o servidor ultrapasse o teto.
O Fundo existe desde o governo de Germano Rigotto (MDB), em 2004. Na gestão anterior, o governador José Ivo Sartori (MDB) buscou regulamentar, por meio de um projeto de lei, um segundo decreto, com base em uma lei federal, mas o texto acabou arquivado na Assembleia Legislativa. Agora, sem aval do Parlamento, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, encaminhou a regulamentação – que, na prática, regulariza o recebimento de honorários pela categoria.
Segundo o procurador, já há legislação vigente, permitindo que isso ocorra. “Aplica-se o teto constitucional, com a divulgação no portal da transparência, e são pagos (os honorários) exclusivamente com valores pagos pela parte vencida (no processo) a título de sucumbência, conforme a Lei Federal”, reforça a PGE, em nota.
A intenção do Novo, de barrar o decreto, já ganhou adesão de deputados de outras legendas, conforme o deputado líder da bancada, Fábio Ostermann. Ele fala em “influência positiva” sobre parlamentares mais antigos, “rumo a abolição de privilégios” no serviço público.
Confira, na íntegra, a nota da PGE:
Com a sanção da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), pela Presidente Dilma, foi alterada a regra de destinação dos honorários de sucumbência, não mais sendo devido à parte, mas, sim, ao advogado da parte, fazendo a lei menção expressa aos advogados públicos.
No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 10.298/94, alterada pela Lei nº 12.222/04 (Governo Rigotto), estabelece que os honorários de sucumbência compõem um fundo que é destinado, desde 2004, ao pagamento de prêmio de produtividade aos Procuradores e servidores da PGE, dentre outras finalidades, conforme regulamento.
Em face disso, foi editado o Decreto nº 54.454/18, pelo Governador Sartori, dispondo que os honorários de sucumbência permanecem indo para esse mesmo fundo (não houve criação de fundo novo) e que fossem observadas as normas da Lei Federal, da Lei Estadual nº 10.298/94, alterada pela Lei nº 12.222/04 (Governo Rigotto), estabelecendo metas de aumento da arrecadação e redução do gasto público na atuação judicial.
Em face da Lei Federal, da Lei Estadual e do Decreto, a Resolução nº 151/19 da PGE regulamenta a forma de atingimento dessas metas institucionais e distribuição do que já está autorizado nas normas citadas.
Por fim, aplica-se o teto constitucional, com a divulgação no portal da transparência e são pagos exclusivamente com valores pagos pela parte vencida a título de sucumbência, conforme a Lei Federal.