O projeto de lei complementar que estabelece autonomia para o Banco Central (BC) prevê mandatos fixos de quatro anos para presidente e diretores, não coincidentes com o de presidente da República. A proposta também estabelece trocas de diretores e presidente do BC, de forma escalonada e não simultânea.
O projeto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro durante o evento dos 100 dias de governo, nessa quinta-feira, era uma promessa da campanha eleitoral. Ela segue agora para a apreciação do Congresso Nacional.
De acordo com o projeto, a função principal do BC continua a ser o controle da inflação, atingindo as metas definidas pelo Conselho Monetário Nacional. O objetivo do projeto é garantir por lei que não haja ingerências políticas nas decisões do banco. Nos últimos anos, houve um acordo informal para evitar essa interferência.
Pelo texto, o BC deixa de ser vinculado a um ministério e o presidente da entidade deixa de ser ministro. A autonomia já era matéria de um projeto proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em 2003.
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse ontem que conversou com Maia antes de apresentar o projeto do governo. A expectativa é que os dois textos sejam apensados, depois que o projeto pedir que o dele seja desarquivado.
O governo propõe, ainda, que o Banco Central seja administrado por um presidente e oito diretores, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores e presidente poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República, mas não para um mandato consecutivo.
A proposta também prevê formas de exonerar os dirigentes do BC pelo presidente da República. A exoneração pode ocorrer a pedido; por acometimento de enfermidade que incapacite do exercício do cargo; por condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete a proibição ao acesso a cargos públicos, ainda que temporariamente.
Também pode haver exoneração quando o dirigente apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”. Nesse caso, cabe ao Conselho Monetário Nacional submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que depende de aprovação prévia por maioria absoluta (41 senadores) dos membros do Senado Federal.
Pelo projeto, o início do mandato dos dirigentes do BC deve ser escalonado. No caso do presidente do BC, o início deve se dar em 1º de março do segundo ano de mandato do presidente da República. Já os diretores assumem, dois deles, a cada ano de mandato do presidente da República.
Se o projeto passar, em 1º de março de 2020, os dirigentes que já estiverem no cargo, permanecerão por tempo determinado conforme escala: o presidente e dois diretores terão mandatos de quatro anos; dois diretores por três anos; dois diretores por dois anos; e dois por um ano.