Violência Doméstica contra mulher pode implicar em indenização

Deputada relatora, Maria do Rosário (PT/RS) retirou fixação de valores do texto, cabendo ao juiz definir a quantia

Foto: Marcos Santos/USP

Mulheres vítimas de violência doméstica estão mais perto de conquistar direito à indenização por danos morais, com menos burocracia. Pelo texto do Projeto de Lei 1380/19, que amplia a Lei Maria da Penha, aprovado nesta quinta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados, o processo passa a ser mais rápido, sem necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A proposta segue, agora, para o Senado.

Segundo o projeto, o juiz também pode determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar do texto original a definição dos valores devidos por indenização.

Ela justificou não considerar adequada “a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”.