O governo federal anunciou hoje regras que devem vigorar no âmbito da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL) sobre o assunto, assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino vai ter de ser comunicada pelos pais do estudante ou pelos responsáveis legais deles, em uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC).
Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante terão de apresentar um plano pedagógico individual. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.
De acordo com o MEC, o cadastro deve ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC deve gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.
O ministério informou que os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio. No documento apresentado nesta quinta, o governo salienta que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias terão assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias, contados a partir da publicação da lei.
Avaliação
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.
A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC. O teste vai ter custo, mas o governo antecipou que serão estabelecidas condições de isenção de pagamento para famílias de baixa renda.
Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações: quando o estudante for reprovado por dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno faltar à avaliação anual e não justificar a ausência; ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.
Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados pelos críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurar que isso ocorra. O PL estabelece também que cabe a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as orientações nacionais curriculares.