O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje a liminar – dele mesmo – que suspendia a tramitação de ações judiciais cobrando perdas financeiras decorrentes do plano econômico Collor 2, editado na década de 1990.
A decisão do ministro ocorre depois que advogados de poupadores informaram ao Supremo que a decisão travou algumas ações já em fase de execução, próximas ao pagamento das correções.
No ano passado, ao suspender as ações, Mendes entendeu que as medidas eram necessárias para estimular a adesão ao Acordo de Planos Econômicos, negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
No entanto, ao revogar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que a liminar perdeu o sentido. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), após pouco mais de ano da homologação do acordo pelo Supremo, muitos poupadores ainda não conseguiram receber a restituição.
Segundo a entidade, os poupadores dizem que a plataforma não funciona adequadamente e os bancos não adotaram iniciativas para o cumprimento do acordo.