Câmara proíbe ingresso em caso de concessão de parques à iniciativa privada na Capital

Sessão acabou suspensa por falta de quorum; 15 emendas ainda devem ser votadas em plenário

Vereadores discutem projeto de concessão de parques. Foto: Lucas Rivas

Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre reiniciaram, nesta segunda-feira, a votação em torno do projeto de lei n° 011/18, que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e administração, bem como o uso de praças e parques urbanos na cidade. No total, 19 emendas foram apresentadas ao texto original, quatro delas votadas até o momento. A votação se iniciou na segunda-feira passada e deve ser retomada na próxima quarta.

Na sessão de hoje, os vereadores rejeitaram, por 12 votos sim e 22 contrários, a emenda de n° 2, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), que proibia a cobrança no ingresso em parques e praças, em qualquer situação. Na sequência, porém, aprovaram a emenda de n° 4, de Moisés Barbosa (PSDB), que veda a cobrança de ingresso do público, mas permite que o edital de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividade específica. Foram 24 votos favoráveis, 2 contrários e 6 abstenções.

A votação acabou suspensa após um pedido de verificação de quórum. A confirmação de presença em plenário foi requerida pelo vereador Ricardo Gomes (PP). Por se tratar de um projeto que envolve concessão pública, o texto depende de maioria absoluta em plenário para ser avalizado, ou seja, 19 votos do total de 36.

De acordo com um levantamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), a Prefeitura gasta R$ 5,6 milhões por ano com a manutenção, conservação e pessoal de praças e parques. Na justificativa do projeto, o Executivo destacou que “o município enfrenta grave crise econômico-financeira”. O modelo de concessão pode ser aplicado em nove parques e 637 praças da cidade.

Saiba mais

De acordo com a proposta, as concessões serão formalizadas após licitação. O texto prevê quatro tipos de concessão: comum, patrocinada, administrativa ou pelo simples uso de bem público. O prazo é de, no máximo, 35 anos. O mobiliário do parque e demais equipamentos integrantes da concessão poderão ser objeto de exploração publicitária.