O ex-comandante do Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria, Moisés da Silva Fuchs, e o ex-chefe da Seção de Prevenção de Incêndio do município, Alex da Rocha Camillo, foram condenados por improbidade administrativa, em um processo relativo à tragédia da boate Kiss, ocorrida em janeiro de 2013.
De acordo com o processo, ambos deixaram de exigir, como requisito para a expedição do alvará, um Certificado de Treinamento de brigadistas de incêndio, que deve ser providenciado pelos sócios do estabelecimento. A decisão é da juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. A tragédia matou 242 pessoas e feriu mais de 600.
Com a sentença, os réus tiveram suspensos os direitos políticos por três anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público, pelo mesmo prazo. Ambos também foram condenados a pagar uma multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida à época, com atualização monetária. Cabe recurso da decisão.
Reinspeção
A Ação Civil Pública partiu do Ministério Público Estadual. Os promotores apontaram, ainda, que Alex Camillo e Moisés Fuchs se omitiram da atribuição de reinspecionar a boate depois que o alvará da Kiss venceu, em agosto de 2012.
O proprietário havia sido notificado em outubro e pagou a taxa de inspeção em novembro. Até a data do incêndio, porém, havia mais de 2.050 estabelecimentos aguardando vistoria na cidade, 540 deles antes da Kiss na fila de espera.
Por essa razão, e alegando a falta de estrutura do Corpo de Bombeiros, a juíza afastou a culpa dos militares.