Em PEC, petistas defendem eleições diretas em 90 dias em caso de queda de presidente

Mesmo apelidado de 'Anti-Mourão',texto recebeu adesão de deputados do PSL

Henrique Fontana. Foto: Gustavo Bezerra/PT

Os deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP) protocolaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nessa quarta-feira, determinando a realização de eleições direta, em prazo de 90 dias, caso ocorra afastamento definitivo ou impedimento de um presidente da República, governador ou prefeito. Hoje, a convocação de um novo pleito ocorre apenas quando o chefe do Executivo é afastado depois de 24 meses de mandato.

Por se tratar de uma PEC, os petistas tiveram de colher no mínimo 171 assinaturas favoráveis. Embora a proposta tenha reflexos diretos para o vice-presidente General Hamilton Mourão, deputados do próprio PSL assinaram documento para dar seguimento à tramitação do texto na Casa. Mais de 200 rubricas foram coletas pelos petistas só em março. Como o projeto já foi cadastrado no sistema, as assinaturas não podem mais ser retiradas.

O texto prevê, ainda, que caso o vice queira disputar o cargo, ele não pode assumir temporariamente o Executivo na janela de 90 dias. Fontana ressalta que a proposta, apelidada na Câmara de PEC “Anti-Mourão”, se baseou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016. Para o deputado, o afastamento de Dilma ocorreu após uma conspiração orquestrada pelo vice.

“Evidente que a PEC também incide sobre o papel do General Mourão, mas a minha inspiração nasceu do processo do impeachment fraudulento que Dilma sofreu. É sim uma PEC que poderia ser apelidada de ‘Anti-conspiração’, mas eu prefiro chamá-la de ‘Diretas Sempre’, onde sempre caberá ao povo a escolha de seus governantes”, justifica Fontana.

O deputado também salienta que a PEC visa frear movimentos registrados em prefeituras Brasil afora, onde vereadores se unem aos vices para afastar os prefeitos do cargo.

A proposta já chegou ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que vai remetê-la a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Por se tratar de uma PEC, ela deve ser aprovada pelo plenário em dois turnos, com os votos de 3/5 dos deputados (308 do total de 513). No Senado, são necessários 49 votos, também em dois turnos.