A desembargadora Simone Schreiber aceitou hoje o pedido de habeas corpus para Carlos Jorge Zimmermann, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela estendeu ao acusado os efeitos da liminar concedida ontem a Rodrigo Castro Alves Neves.
A desembargadora entendeu que os dois acusados, presos na Operação Descontaminação, cumpriam prisão temporária pelo prazo de cinco dias, o que considerou não justificável. A decisão da desembargadora sustenta que a prisão temporária, neste caso, “viola frontalmente a Constituição Federal”. Com isso, tanto Alves Neves quanto Zimmermann obtiveram a liberdade provisória.
O caso dos dois acusados é diferente dos demais presos na Operação Descontaminação, entre os quais o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, presos preventivamente.
Os pedidos de soltura de Temer e Moreira Franco serão julgados pelo TRF2 na próxima quarta-feira.