Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou os réus Daniel Sperck e Leandro Jachetti, no caso dos skinheads acusados de atacar um grupo de judeus, em 2005 no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Eles foram condenados a 14 anos de reclusão e poderão recorrer em liberdade.
No caso de Marcelo Moraes Cecílio, houve desclassificação do crime, que passou a ser o de lesão corporal leve. Como já prescreveu, a juíza deu por extinta a punibilidade.
O julgamento começou dia 21, quando foram ouvidas duas das vítimas, e mais três testemunhas de acusação e três de defesa, além do réu Marcelo Moraes Cecílio. Na noite de ontem, foi a vez de falarem os outros dois réus, além dos debates entre defesa e acusação. A sessão terminou na madrugada deste sábado.
O caso
Todos os réus em julgamento respondiam por tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu na noite de 8 de maio de 2005 no bairro Cidade Baixa. As vítimas, três jovens, usavam quipás e foram atacadas e feridas na esquina das ruas Lima e Silva e República. Os agressores estava dentro de um bar e foram para fora para começar as agressões.
Rodrigo Fontella Matheus foi golpeado com arma branca, socos e pontapés. O crime só não se consumou pois a vítima contou com a intervenção de terceiros que estavam no local, bem como com pronto atendimento médico. Edson Nieves Santanna Júnior também foi atacado pelo grupo, mediante golpes de arma branca, mas conseguiu escapar e buscar abrigo dentro do bar. Por último, Alan Floyd Gipsztejn foi atacado, mas também conseguiu fugir para o interior de um bar.
O Ministério Público aponta que o grupo de denunciados integra uma organização criminosa nomeada de ‘Carecas do Brasil’, facção de Skinheads que apregoa preconceitos contra determinados grupos raciais e sociais, dentre eles judeus, negros, homossexuais e punks. Material de conteúdo neonazista foi exibido no plenário.