Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem deve indenizar a ex-mulher, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos, em R$ 120 mil por danos morais em decorrência de ter transmitido a ela o vírus HIV.
O caso, que tramitou sob sigilo, entrou ontem na pauta da Quarta Turma do STJ. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que a responsabilidade civil do homem decorre do fato de que ele sabia ser soropositivo e, mesmo assim, adotou comportamento de risco, mantendo relações extraconjugais, sem o conhecimento da companheira.
O ministro afirmou ter sido provado que o homem transmitiu o HIV à mulher, que já havia conseguido o direito à indenização por danos morais na primeira instância da justiça de Minas Gerais, no valor de R$ 50 mil. No segundo grau, o valor mais que dobrou. Ela recorreu ao tribunal superior com o objetivo de aumentar o valor e também obter uma pensão mensal para compensar danos materiais provocados pela separação.
Por unanimidade, a Quarta Turma confirmou o valor de R$ 120 mil para a indenização, mas negou o pedido pela pensão mensal, por entender que, para analisar a solicitação, era necessário um reexame de provas não permitido pela jurisprudência do STJ.