Taxistas sem máquina de cartão podem ser multados a partir de hoje

Medida está prevista na Lei Geral dos Táxis da Capital

Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Divulgação

A partir desta sexta-feira, os taxistas que não possuírem o sistema de débito e crédito nos carros podem ser multados. A medida é referente às mudanças previstas na Lei Geral dos Táxis da Capital, aprovada ainda em 8 de junho do ano passado.

A publicação das portarias publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) estabeleceu, entre outras questões, que a multa será de R$ 160,58. A fiscalização começa hoje.

Além disso, as normativas também dão conta das condições esperadas dos veículos e as padronizações para estes. Outra mudança dá conta da sinalização através de luzes para identificação dos carros livres ou em viagem. Junto ao painel indicativo de “táxi” no capô dos carros, o equipamento terá luzes de LED, mais fortes, com o letreiro em verde no caso de carro livre, e laterais vermelhas no caso de ocupado. Essa alteração é experimental, pelo prazo de 12 meses, e poderá ser mantida ou não conforme eficácia.

Ainda no Dopa, está publicada a questão envolvendo os exames toxicológicos aos quais os condutores terão de se submeter. Conforme o texto, “fica facultado à EPTC, na hipótese de fundada suspeita sobre o resultado do exame ou a validade do laudo, submeter o taxista à realização de novo exame toxicológico.” A recusa do taxista em realizá-lo equivalerá à ausência de apresentação do exame original.