O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou contra a competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.
A Corte começou a definir ontem se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começaram a ser investigados na esfera federal e respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.
Até o momento, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra o envio desses casos para a Justiça Eleitoral. Para a maioria formada até agora, esses processos devem ser julgados pela Justiça Federal, como vem ocorrendo.
No entendimento de Fux, os crimes investigados pela Justiça Eleitoral não têm relação com casos de organização criminosa, investigados na operação, que não estão previstos no Código Eleitoral.
“Nunca se levou para a Justiça Eleitoral corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, nunca houve isso. Podem fazer uma pesquisa para verificar se algum juízo eleitoral do Brasil há esse tipo de delito”, afirmou.
Até o momento, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Luís Roberto Barroso Edson Fachin e Rosa Weber entenderam que os casos de crimes conexos.
A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.