Declaração do Imposto de Renda pode ser entregue a partir de hoje

Expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam enviadas até o dia 30 de abril

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os contribuintes obrigados a acertar as contas com o leão podem enviar, a partir desta quinta-feira (7), a declaração de Imposto de Renda 2019. A expectativa é de que 30,5 milhões de documentos sejam entregues à base de dados da Receita Federal até o dia 30 de abril.

A transmissão da declaração pode ser realizada no período entre 5h e 0h59. A exceção fica por conta do último dia de entrega, quando o sistema será fechado às 23h59.

A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2019.

Além do programa disponível para instalar em computadores, o acerto de contas com o Fisco pode ser realizado a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais”, disse.

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido