A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, considera ponto facultativo a segunda, terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12h.
O ponto facultativo irá até as 12h. Os servidores com jornada integral (manhã e tarde) deverão iniciar os trabalhos ao meio-dia e finalizar no horário conforme sua escala; Servidores que iniciam sua escala no período da tarde deverão seguir a escala normal;
Funcionários que trabalham somente pela manhã (escala termina até 12h) se enquadram dentro do ponto facultativo, estando os mesmos dispensados, desde que respeitem a necessidade dos serviços excepcionais e/ou solicitações de serviço.
O ponto facultativo não se aplica aos serviços e atividades de natureza essencial, de acordo com o artigo 3º do Decreto 10.149/1991.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informa que nos dias de ponto facultativo o servidor só poderá realizar Banco de Horas e/ou Horas Extras mediante o cumprimento de carga horária maior do que a total diária prevista, conforme escala.