Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei de autoria do vereador Roberto Robaina (PSol) que determina que usuários do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros que optarem pela forma de pagamento em dinheiro deverão incluir, no momento do cadastro na aplicação de internet, documento de identificação civil e fotografia atualizada.
Em 2018, uma emenda semelhante acabou sendo vetada pelo Executivo, quando a lei dos apps de transporte foi sancionada. Robaina defende que um cadastro com foto trará maior segurança para motoristas e usuários e ainda atende demanda dos próprios trabalhadores.
A proposta já recebeu aval da Procuradoria da Casa e passou a tramitar legalmente na Câmara. O vereador também rechaçou a possibilidade de haver interferência no modelo de serviço, caso ocorram situações que resultem em preconceito contra o usuário.
Para Robaina, o serviço possui um cadastro para pagamento no qual consta somente o nome e o número do celular do usuário. “Ocorre que, após as plataformas passarem a aceitar dinheiro como forma de pagamento do serviço, a segurança dos motoristas piorou muito. Eles vêm sofrendo roubos, problemas relacionados ao tráfico de drogas e à violência, e, no mês de janeiro de 2019, foram noticiados dois assassinatos de motoristas do aplicativo Uber quando em serviço”, explica.
Assim, o projeto acrescenta a identificação dos usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro, a ser realizada uma única vez, no momento de seu cadastramento no aplicativo por internet, com o número do Registro Geral (RG) e foto do usuário.
As empresas deverão disponibilizar os meios tecnológicos necessários para o cumprimento da nova exigência. No momento do acionamento do serviço pelos usuários, a aplicação de internet exibirá ao condutor do veículo cadastrado o nome e a fotografia do usuário para fins de reconhecimento fisionômico, sendo vedada a divulgação de quaisquer outros dados pessoais; e, no caso de usuários já cadastrados na aplicação de internet, ficam as autorizatárias obrigadas a realizar seu recadastramento em conformidade com o disposto no projeto.