Moro vai ao Congresso entregar Projeto de Lei Anticrime

Projeto prevê alterações em 14 leis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deve ir ao Congresso Nacional nesta terça-feira para protocolar o projeto de lei anticrime, considerado uma das vitrines do novo governo. O projeto prevê alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.

O objetivo, segundo o ministro, é endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas.

A previsão é que Moro apresente o projeto acompanhado da mensagem assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Antes, o ministro conversa com secretários estaduais de Segurança Pública e participa de reunião ministerial, no Palácio do Planalto.

Nas últimas semanas, Moro se reuniu com parlamentares, governadores,secretários de Segurança Pública e magistrados para apresentar e detalhar as medidas. O ministro afirmou que espera sugestões da sociedade civil para aprimorar alei anticrime.

Tramitação

O projeto de lei de combate ao crime deverá tramitar paralelamente à proposta de reforma da Previdência, que deve ser apresentada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), para alterar as regras de aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado.

Logo depois de assinar o texto, o presidente Jair Bolsonaro fará um pronunciamento à nação, para explicar a necessidade de mudar as regras do setor.

Os pontos da reforma revelados até agora são a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um cronograma de transição de 12 anos para quem está próximo dessas idades.

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 800 bilhões a R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado, com o apoio de no mínimo três quintos dos deputados e dos senadores em cada votação.