Foram publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre desta sexta-feira (08) as resoluções 002, 003 e 004 referentes às mudanças previstas na Lei Geral dos Táxis da Capital, aprovada ainda em 8 de junho do ano passado. A partir dessas portarias, entre outras questões, fica estabelecido que taxistas que não oferecerem equipamentos para pagamento com cartão de crédito poderão ser multados. Além disso, as normativas também dão conta das condições esperadas dos veículos e as padronizações para estes.
Na questão dos cartões de débito e crédito, a prefeitura garante que a partir de 15 de março, data a partir da qual a legislação passa a valer efetivamente, os taxistas já podem ser alvos da fiscalização. A multa para quem não possuir o sistema de débito e crédito será de R$ 160,58. A padronização dentro das novas cores (mudança para os carros brancos com faixas vermelhas ou azuis, conforme categoria) também está contemplada.
Outra mudança dá conta da sinalização através de luzes para identificação dos carros livres ou em viagem. Junto ao painel indicativo de “táxi” no capô dos carros, o equipamento terá luzes de LED, mais fortes, com o letreiro em verde no caso de carro livre, e laterais vermelhas no caso de ocupado. Essa alteração é experimental, pelo prazo de 12 meses, e poderá ser mantida ou não conforme eficácia.
Ainda no DOPA, está publicada a questão envolvendo os exames toxicológicos aos quais os condutores terão de se submeter. Conforme o texto, “fica facultado à EPTC, na hipótese de fundada suspeita sobre o resultado do exame ou a validade do laudo, submeter o taxista à realização de novo exame toxicológico.” A recusa do taxista em realizá-lo equivalerá à ausência de apresentação do exame original.
Na tarde de ontem, a prefeitura já havia anunciado a flexibilidade nos trajes dos condutores. Taxistas homens poderão voltar a usar bermuda, até 31 de março, e as mulheres terão mais opções de vestimenta padrão, durante o ano inteiro, em Porto Alegre. As regras devem ser publicadas, no Diário Oficial de Porto Alegre, até a próxima segunda-feira. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) atende, com isso, a uma solicitação antiga da categoria.
Já as mulheres poderão usar blusa ou camisa com colarinho em qualquer cor, única (lisa); saia de comprimento abaixo do joelho em qualquer cor, única (lisa); calça feminina do tipo “pescador”, em qualquer cor, única (lisa); colete, em qualquer cor, única (lisa), e sapatilhas e sandálias presas ao pé, exceto do tipo chinelo.
O que diz o Sindicato
O presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi), Luiz Nozari, afirmou que a alteração referente ao pagamento em cartão de débito ou crédito é benéfica para o profissional. “Nós temos que nos adaptar aos novos tempos, vai significar mais passageiro e mais segurança para o taxista. E está na lei, tem que ser cumprido”. Também comentou a questão das alterações nas cores dos carros, argumentando que o prazo dado pela EPTC (até junho de 2020) é apertado, e que o Sindicato busca ampliar esse período pelo menos até 2022.