TJ condena pizzaria após cliente encontrar parafuso em lanche

Ainda em janeiro, outro estabelecimento foi condenado após consumidor engolir parte de um garfo de plástico

Foto: Arquivo/Correio do Povo

Uma franquia de pizzarias com unidades em Porto Alegre foi condenada por dano moral após um cliente ingerir um parafuso junto com o lanche. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS. O caso aconteceu na comarca de Porto Alegre, e foi estabelecido o pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima do acidente.

Na ação, impetrada por três autoras, elas afirmam que saíram pra jantar, cada uma solicitando uma pizza de tamanho grande. Os produtos vieram lacrados e, ao abrirem e consumirem os alimentos, uma delas percebeu que havia mordido um objeto metálico, que verificou ser um parafuso. A empresa devolveu o valor dos lanches, mas dias depois entrou em contato para dizer que ” o corpo estranho não se encontrava no produto, pertencendo à embalagem.”

Em sua defesa, a empresa ainda alegou que “não existe prova da contaminação do produto e que devolveu o valor pago”, além de destacar que “apresenta sistema de segurança na produção dos seus alimentos e que não está caracterizado o dano moral”. As autoras solicitaram indenização no valor de R$ 5 mil para cada uma, mas a Justiça entendeu que apenas a jovem que ingeriu a pizza com o parafuso teria direito ao dano moral.

Uma das solicitantes, que não ingeriu o objeto, acabou recorrendo da decisão, alegando que “as pizzas foram adquiridas e consumidas conjuntamente pelas três demandantes.” A relatora do recurso entendeu que a recorrente não demonstrou que realmente sofreu dano em razão do corpo estranho na pizza. Um dos colegas da turma recursal divergiu da relatora, mas a terceira magistrada acompanhou o voto inicial, negando o pedido de indenização para as demais jovens.

Caso semelhante

Ainda em janeiro, a Justiça decidiu que um homem que engoliu parte de um garfo enquanto comia em uma pizza em um shopping de Porto Alegre vai ser indenizado em R$ 3 mil pelo estabelecimento que vendeu o produto. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mantiveram a decisão de primeira instância. Conforme o processo, parte de um garfo se partiu na boca do consumidor enquanto ele comia uma pizza.