Empresas de ônibus pedem proibição do Uber Juntos por considerá-lo transporte coletivo irregular

Documento enviado por entidades à Metroplan argumenta que modalidade desrespeita as normas legais

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Foto: Eric Raupp / Especial / CP

A modalidade Uber Juntos, que permite compartilhar corridas com outros usuários, chegou a Porto Alegre em novembro do ano passado e agora é o centro de uma nova discussão sobre aplicativos de mobilidade na Capital. Por considerarem que esse serviço caracteriza “transporte coletivo irregular de passageiros” e desrespeita as normas legais, empresas de ônibus intermunicipais que operam na região Metropolitana enviaram um ofício à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) solicitando a proibição da modalidade. O documento é assinado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (SETERGS) e pela Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM).

Conforme o gerente da ATM, Erico Michels, todos os aplicativos de transportes por demanda são individuais, com um contrato privado entre as partes. “Não temos que nos meter com essa questão, mas o Uber Juntos é coletivo, transporta várias pessoas em um mesmo veículo, então precisamos falar algo. Essa é uma prática concedida pelo Estado e pela prefeitura, não pode ser feito sem que eles regulem isso”, critica. “O serviço não tem nenhuma das obrigações legais, como, por exemplo, transportar pessoas durante a noite, ou isentar idosos de tarifa. Funciona no horário que ele quer, no preço que ele quiser estabelecer”, completa.

O texto pede que os órgãos notifiquem o Ministério Público do Rio Grande do Sul “quanto à atividade ilegal que a empresa Uber está praticando em prejuízo da competência do Estado e dos Municípios de ofertar o serviço de transporte público de transporte coletivo de passageiros”. Além disso, requer que os departamentos de fiscalização adotem postura rígida contra a prática.

Michels expõe que os cartazes de publicidade do Uber Juntos trazem desenhos de catracas nos carros. “Se tu observas as propagandas espalhadas pelo Centro, percebe que eles colocam um ônibus dentro carro, o que deixa mais claro que é um transporte coletivo”, argumenta. Ele ainda explica que o ofício enviado pede o fim do serviço, mas diz que a decisão final fica a critério das autoridades. “Nós queremos a exclusão, mas isso não cabe a nós definir. Pode ser que haja algum tipo de regulamentação pelos responsáveis”, acrescenta.

A Metroplan, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que o texto foi encaminhado para o departamento jurídico, onde passará por uma leitura e avaliação. Não foi estipulado nenhum prazo para que uma resolução seja tomada. Procurada pela reportagem via telefone e e-mail, a assessoria da Uber não respondeu até o final da edição deste texto. Além de Porto Alegre, já foram apresentadas queixas em São Paulo, Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Aracaju (SE) e Maceió (AL). Outras nove cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro também registraram reclamações. Na capital paulista, consórcios pedem até compensação por prejuízos decorrentes da perda de passageiros.

O presidente da Associação Liga dos Motoristas de Aplicativos (Alma), Joe Moraes, defende que “tudo que venha a melhorar para o usuário é interessante para nós”, mas diz que a entidade não deve interferir no modelo de funcionamento, “As empresas de ônibus certamente têm suas razões, mas o aplicativos são uma realidade. É preciso que se comece a pensar em outros meios para beneficiar melhor os usuários e dar mais garantias para que ele consiga se locomover rapidamente com preços justos. Aguardamos uma solução”, analisa.

Em junho do ano passado, a Prefeitura publicou a regulamentação dos transportes por aplicativos na Capital, mas, na época, não havia a modalidade Uber Juntos. Entre as determinações, as empresas devem ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC). Também foram estabelecidos pré-requisitos para os condutores: devem possuir CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos.