Estado pede mais prazo para criar espaço de denúncias para mulheres vítimas de violência

Não há prazo para a construção de um novo plantão

Foto: André Ávila/Arquivo/CP

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão da Justiça que determinou, no mês passado, que o Poder Público estadual garanta condições adequadas para atendimento a mulheres vítimas de violência dentro do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV, antigo Deca), na avenida Augusto de Carvalho. A liminar estabelece 15 dias, a contar da data de publicação, para que os atendimentos às vítimas deixem de ser feitos na 2ª Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA), junto ao Palácio da Polícia, na avenida Ipiranga, como vem ocorrendo.

De acordo com a delegada Shana Hartz, responsável pelo DPGV, a PGE recorreu na tentativa de ampliar o prazo para a adequação. “A própria Defensoria Pública foi sensível na intenção de ampliar esse prazo. Nós estamos aguardando uma resposta, mas ao que tudo indica, a resolução desse problema vai se dar a partir da construção do novo plantão, diante da total impossibilidade de atendimento dentro da Delegacia da Mulher”, disse a delegada. Segundo ela, esse plantão, ainda sem prazo para sair do papel, vai prestar atendimento aos grupos vulneráveis.

Sobre a decisão

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara atendeu a um pedido da Defensoria Pública Estadual sobre a questão. Na decisão do dia 15 de janeiro, o magistrado dá prazo de 15 dias para que o Estado atenda à demanda, e que “a lavratura de flagrantes e o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica sejam realizados em estrutura adequada.” Caso a unidade do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis ainda não esteja devidamente implementada, esse serviço, conforme a decisão, deve ser feito pela Delegacia da Mulher.

A medida decorre de problemas verificados na 2ª DPPA (que fica no Palácio da Polícia). A Defensoria sustenta que não era garantida a privacidade das vítimas, e que os agressores vinham sendo colocados no mesmo local, “seja para prestar depoimento, para sair para fazer exames no Departamento Médico Legal (DML), ficar em viaturas ou no deslocamento para o banheiro”.

O contato, segundo a Defensoria, vinha gerando “desistências, arrependimentos e temores das vítimas por estarem registrando ocorrências e com a consequente prisão do agressor”. O magistrado ainda ressalta que essa exposição é ilegal e acaba “promovendo a ineficiência do procedimento e aumento do descrédito da população em relação à segurança pública como um todo.”

Em caso de não cumprimento da decisão, fica estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.