OAB solicita dispensa de paletó e gravata em tribunais do RS

Em documento, Ordem reforça que, em 2016, diante de temperaturas semelhantes, TRT4 atendeu ao mesmo argumento

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Foto: Alina Souza/CP

A Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha (OAB/RS) solicitou, nesta quarta-feira, a dispensa da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata nas dependências dos Tribunais, dos Foros da Capital e do Interior, inclusive quando houver sustentações orais, enquanto durar a onda de calor. Ofícios chegaram hoje aos tribunais de Justiça (TJRS), Regional Federal (TRF4) e do Trabalho (TRT4). Nesta quarta-feira, as temperaturas beiraram os 40 graus em alguns municípios gaúchos.

No documento, a Ordem reforçou que, em 2016, diante de temperaturas semelhantes às atuais, o TRT4 atendeu ao mesmo argumento. O presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Luiz Fara, salientou que a medida não se trata de “uma benesse”, mas de uma necessidade que visa a proteção a saúde dos advogados, já que a vestimenta não é compatível com a temperatura atual.

A OAB/RS enfatizou ainda que, em anos anteriores, já houve requerimento idêntico por parte de outras seccionais a Tribunais, a exemplo dos estados da Bahia, do Espírito Santo, de Pernambuco e de São Paulo, que tornaram facultativo o traje constituído de paletó e gravata.

Ontem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispensou os advogados do uso de terno e gravata em audiências e no segundo grau de jurisdição. A medida fica em vigor até 20 de março.