Sem poder fiscalizar, EPTC lamenta decisão do TJ que barrou regulamentação de aplicativos na Capital

Tribunal de Justiça acatou recurso do Partido Novo, o que barra 13 pontos de lei municipal

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
Foto: Divulgação/TJRS

Em função do protesto em que motoristas de aplicativos voltaram, hoje, a pedir mais segurança para trabalhar, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) se manifestou lamentando a incapacidade de fiscalizar o serviço após uma decisão judicial que suspendeu, em parte, a lei que regulamenta o setor. Criticada em parte pelos motoristas, a legislação – que manteve o pagamento em dinheiro e desobrigou as empresas a tornar o cadastro desses usuários mais rigoroso, com foto e CPF -, também permitia a visualização prévia da origem e do destino final da corrida, por exemplo. Devido à decisão judicial, porém, nenhuma dessas mudanças, na prática, entrou em vigor.

Em outubro de 2017, a desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acatou recurso do Diretório Municipal do Partido Novo e restringiu pontos da legislação anterior, de 2016, aprovada ainda durante a gestão do ex-prefeito José Fortunati. Em 2018, o governo atual, de Nelson Marchezan Júnior, encaminhou outro texto à Câmara, também aprovado. Treze pontos dessa nova legislação, porém, foram vedados pela desembargadora, por serem semelhantes aos que já haviam sido questionados pelo Novo.

“A EPTC informa que os motoristas de aplicativos não são obrigados a fazer o exame toxicológico por que a Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 016/17, que tinha essa proposta, não foi aprovada pela Câmara de Vereadores”, exemplifica o comunicado.

A Prefeitura recorreu da decisão alegando que a Lei Federal nº 13640/2018 reconhece a competência dos municípios para regulamentarem a atividade. Em razão do impasse judicial, atualmente a fiscalização do serviço de transporte por aplicativos é feita diariamente, mas somente em relação a itens previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CTB): verificação das condições do veículo e da habilitação do motorista.

Em abril de 2018, os vereadores aprovaram, com 16 emendas e quatro subemendas, um projeto de lei do Executivo que alterou a lei anterior. Em junho, o prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou o texto com oito vetos, seis deles derrubados pelos vereadores (veja abaixo).

Porto Alegre se tornou, com isso, o primeiro município do país a publicar uma legislação própria após a sanção da lei federal.

Vetos

Veja como os vereadores votaram cada veto do prefeito:

1) DINHEIRO – Derrubado o veto com 27 votos e duas abstenções. Com o veto derrubado, todas as empresas ficarão obrigadas a operarem também com a forma de pagamento em dinheiro.

2) CARACTERÍSTICAS – Derrubado com 25 votos a cinco. Como o veto derrubado, agora as empresas deverão adaptar os aplicativos de modo a informar aos usuários as características do veículo.

3) LOCALIZAÇÃO – Derrubado com 25 votos contra quatro. Com a derrubada do veto, as empresas terão de disponibilizar aos condutores a localização inicial e final da corrida solicitada.

4) ÁUDIO – Mantido com 18 votos favoráveis e sete contra. Com a manutenção do veto, os aplicativos não precisarão disponibilizar ferramenta de comunicação via áudio entre o condutor e o usuário.

5) EXPLORAÇÃO SEXUAL – Derrubado com 19 votos favoráveis e sete contra. Com o veto derrubado, os aplicativos terão de dispor de mecanismo de cancelamento da viagem na hipótese do condutor flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes.

6) SEM PREJUÍZO – Derrubado com 19 votos favoráveis e um contra. Com a rejeição do veto, o condutor que cancelar a corrida justificadamente por flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes não vai ser punido nem prejudicado na avaliação.

7) CPF E FOTO – Mantido com 14 votos favoráveis e oito contra. Com o veto mantido, no caso do pagamento em dinheiro, o passageiro não vai ser obrigado a fornecer cadastro com dados como CPF e fotografia, a serem enviados ao motorista na hora de solicitar a corrida.

8) IDENTIDADE VISUAL – Derrubado com 24 votos a dois. Com a derrubada do veto, a identidade visual dos carros de aplicativo pode ser discreta e fornecida dentro do veículo, quando solicitada pelo usuário.