Um homem que engoliu parte de um garfo enquanto comia em uma pizza em um shopping de Porto Alegre vai ser indenizado em R$ 3 mil pelo estabelecimento que vendeu o produto. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mantiveram a decisão de primeira instância. Conforme o processo, parte de um garfo se partiu na boca do consumidor enquanto ele comia uma pizza.
Ainda de acordo com a ação, o restaurante fica em um shopping da Capital e ofereceu talheres de plástico defeituosos para a refeição. Depois de comer uma parte do alimento, a vítima afirmou que sentiu a garganta arranhar, ao que percebeu ter engolido parte do talher. Na sequência, disse ter sentido “extremo desconforto na região da garganta e gastrointestinal.”
Ao comunicar ao gerente do estabelecimento, ele garantiu que não recebeu auxílio, mas “apenas foi oferecido o dinheiro de volta e outro pedaço de pizza.” Ele disse que aceitou o ressarcimento para ir até o hospital. Após sair do pronto-socorro, ele alegou ter ido até outra lanchonete, onde acabou sendo assaltado e teve levados celular e dinheiro.
O autor da ação requereu R$ 8,8 mil por indenização de danos morais e R$ 1.209 por danos materiais. Em primeira instância, houve a condenação apenas por danos morais no valor de R$ 3 mil, sentença referendada pelo TJ. A pizzaria alegou que não havia prova de que a procedência do garfo entregue para a perícia era mesmo da lancheria, e afirmou ainda que o laudo afirmou que o autor “não sofreu nada”.
O desembargador Niwton Carpes da Silva, relator do recurso, afirmou que “os elementos presentes nos autos enfraquecem a tese” de que o garfo plástico apresentado pelo autor não havia sido fornecido pela lanchonete.” O extrato bancário e a devolução do valor da pizza também confirmaram que a vítima esteve no local.
Além disso, o juiz apontou que os garfos apresentados para a perícia eram iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante. O laudo apontou que o garfo apresentado pelo autor tinha defeito de fabricação.
Para o desembargador, “embora o autor não tenha sofrido efetivos danos físicos em razão do consumo de pedaços do garfo, conforme laudo do hospital, o fato de ter ingerido plástico junto com a pizza configura acidente de consumo, por defeito do produto e caracteriza o abalo de ordem moral passível de indenização, tendo em vista os sentimentos de desconforto, nervosismo e insegurança causados ao consumidor.”