Homem ganha indenização na Justiça após engolir garfo comendo pizza

Autor da ação ainda alegou ter sido assaltado após buscar outra lanchonete

Um homem que engoliu parte de um garfo enquanto comia em uma pizza em um shopping de Porto Alegre vai ser indenizado em R$ 3 mil pelo estabelecimento que vendeu o produto. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mantiveram a decisão de primeira instância. Conforme o processo, parte de um garfo se partiu na boca do consumidor enquanto ele comia uma pizza.

Ainda de acordo com a ação, o restaurante fica em um shopping da Capital e ofereceu talheres de plástico defeituosos para a refeição. Depois de comer uma parte do alimento, a vítima afirmou que sentiu a garganta arranhar, ao que percebeu ter engolido parte do talher. Na sequência, disse ter sentido “extremo desconforto na região da garganta e gastrointestinal.”

Ao comunicar ao gerente do estabelecimento, ele garantiu que não recebeu auxílio, mas “apenas foi oferecido o dinheiro de volta e outro pedaço de pizza.” Ele disse que aceitou o ressarcimento para ir até o hospital. Após sair do pronto-socorro, ele alegou ter ido até outra lanchonete, onde acabou sendo assaltado e teve levados celular e dinheiro.

O autor da ação requereu R$ 8,8 mil por indenização de danos morais e R$ 1.209 por danos materiais. Em primeira instância, houve a condenação apenas por danos morais no valor de R$ 3 mil, sentença referendada pelo TJ. A pizzaria alegou que não havia prova de que a procedência do garfo entregue para a perícia era mesmo da lancheria, e afirmou ainda que o laudo afirmou que o autor “não sofreu nada”.

O desembargador Niwton Carpes da Silva, relator do recurso, afirmou que “os elementos presentes nos autos enfraquecem a tese” de que o garfo plástico apresentado pelo autor não havia sido fornecido pela lanchonete.” O extrato bancário e a devolução do valor da pizza também confirmaram que a vítima esteve no local.

Além disso, o juiz apontou que os garfos apresentados para a perícia eram iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante. O laudo apontou que o garfo apresentado pelo autor tinha defeito de fabricação.

Para o desembargador, “embora o autor não tenha sofrido efetivos danos físicos em razão do consumo de pedaços do garfo, conforme laudo do hospital, o fato de ter ingerido plástico junto com a pizza configura acidente de consumo, por defeito do produto e caracteriza o abalo de ordem moral passível de indenização, tendo em vista os sentimentos de desconforto, nervosismo e insegurança causados ao consumidor.”