O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional o trecho de um decreto de 2013 que autorizou a concessão de indulto coletivo, pelo presidente da República, a réus condenados criminalmente.
Segundo o colegiado, o chefe do Executivo federal, ao estabelecer normas redutoras de penas, de cunho geral e abstrato, mediante decretos de indulto editados periodicamente, viola a normal constitucional que lhe proíbe legislar sobre Direito Penal.
A decisão vale em toda a 4ª Região da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Decretos semelhantes, a partir de critérios pré-definidos, vêm sendo editado anualmente. O ex-presidente Michel Temer decidiu não editar o artigo em 2018.
A alegação de inconstitucionalidade havia sido proposta pelo desembargador federal Leandro Paulsen a partir de uma execução penal impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 8ª Turma. O órgão questionou no recurso a concessão de indulto natalino a um condenado por tráfico de entorpecentes.
Para Paulsen, o “indulto de natal vem sendo banalizado e utilizado como verdadeiro método de administração da população carcerária”.