Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidaram um dispositivo da Lei Orgânica relativo à extensão da jornada de trabalho dos servidores municipais de Porto Alegre. A decisão, unânime, acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. Ele alegou vício de iniciativa, alegando que cabe apenas ao Executivo legislar sobre o assunto.
O trecho questionado estabelece que é direito dos servidores duração normal de trabalho não superior a seis horas por dia e 30 horas por semana. De acordo com Marchezan, a norma vem trazendo prejuízo à prestação de serviço público e onerando o erário municipal em demasia.
Conforme o relator do processo, desembargador Eduardo Uhlein, o dispositivo passou a integrar a Lei Orgânica por iniciativa da Câmara de Vereadores, que invadiu “matéria de competência e iniciativa reservada ao Poder Executivo”.
O magistrado salienta, na decisão, que Tribunais Superiores também entendem que cabe estritamente ao chefe do Executivo fixar a jornada de trabalho para os servidores.
No voto, ele enfatiza que a iniciativa privativa do Executivo não rechaça a participação do Legislativo, que pode apresentar emendas, mas deixa claro que a iniciativa política deve partir do Executivo, com base em critérios de gestão e no plano de governo proposto à cidade.