Aprovado no Senado afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

Texto segue para a Câmara dos Deputados. Proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado

Foto: Arquivo Correio do Povo

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que estejam amamentando em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher que continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.

O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança autorizando a permanência no exercício dessas atividades.

A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante pode continuar exercendo o trabalho.

A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e acabou retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória sobre o tema, mas que perdeu o efeito em maio deste ano.

O projeto de lei aprovado prevê que cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa vem no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, o que pode “afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.

“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.