Câmara de Porto Alegre retoma votação do projeto sobre mobiliário urbano

Discussão vai ser pautada sobre espaços como cachorródromos, bicicletários e paredes verdes

Foto: Samuel Maciel / CP Memória

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre deu início à votação do projeto de lei de autoria conjunta de 18 vereadores que propõe ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários na cidade. As sugestões surgiram a partir do trabalho da Comissão Especial para Tratar do Mobiliário Urbano, que funcionou em 2017, presidida pelo vereador André Carús (MDB) e tendo Adeli Sell (PT) como relator. A votação das emendas e do projeto vai ser retomada nesta quarta, a partir da emenda 18. Sete emendas já foram votadas, sendo quatro aprovadas e três rejeitadas em plenário.

Entre as medidas está a inclusão de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários e os parklets. A proposta também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças desde que respeitem as regras estabelecidas no projeto. O texto muda o regramento para outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados e reitera a importância das regras do Código de Defesa do Consumidor, estipulando limites de áreas de exposição.

Segundo a proposta, as associações de moradores legalmente constituídas poderão opinar ou propor soluções sobre a colocação de veículos de divulgação e mobiliário. O projeto incentiva a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de produtos e serviços no mobiliário urbano e oportuniza a artistas a divulgação de trabalhos, mas segue proibindo todos os tipos de publicidade como “lambe-lambe”, cartazes e murais nos espaços púbicos ou particulares.

Os equipamentos serão instalados e mantidos pelo Poder Público ou por pessoas físicas ou jurídicas de acordo com a finalidade.

Entenda mais 

• Harmonia: O projeto considera como mobiliário urbano todos os elementos e equipamentos, pequenas construções ou intervenções que integrem ou venham a integrar a paisagem urbana.

• Sinalização de trânsito: placas, semáforos, prismas e colunas;

• Circulação e transportes: divisores de fluxos; abrigos de parada de transporte público; estações de parada e de transbordo; totens; grades e parapeitos; canalizadores para pedestres; passarelas e viadutos; bicicletários; abrigos para pontos de táxi.

• Ornamentação da paisagem: grades de proteção e tutores de árvores ou arbustos; muros e paredes verdes e jardins verticais; fontes e chafarizes; vasos, floreiras e microjardinamento.

• Esporte, lazer e sustentabilidade: equipamentos esportivos, academias ao ar livre, quadras e pistas; bancos e espreguiçadeiras; parklets e mirantes; churrasqueiras; decks, trapiches e equipamentos de apoio e de guarda de material náutico e de pranchas de standup paddle; cachorródromos; bebedouros; estações, espaços de guarda e conserto de bicicletas; elementos para fornecimento de água quente, asseio de mãos e rosto.