Supremo retoma hoje julgamento sobre indulto de Natal de Temer

Perdão presidencial concede liberdade temporária a condenados

Ministros começaram a votar na quarta-feira | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, o julgamento sobre as regras do indulto de Natal, concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado e suspenso parcialmente a pedido da Procuradoria-Geral da República. Os ministros começaram a votar nesta quarta-feira, e o placar ficou em 1 a 1, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Alexandre de Moraes.

O procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), afirmou que o decreto teria efeito sobre “o passado, presente e futuro” e disse que vários condenados pela operação poderiam ser libertados. A força-tarefa estima que, caso o indulto seja restabelecido e reeditado por Temer, 22 dos 39 condenados na operação teriam direito ao benefício.

• Barroso vota para manter suspensão de decreto de indulto natalino

Em sua conta no Twitter, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, criticou a possbilidade de indulto. “Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou Bolsonaro.

Primeiro a votar, Barroso defendeu a manutenção da decisão liminar que excluiu do indulto os condenados por crimes de corrupção, peculato, concussão, lavagem de dinheiro, entre outros. Moraes, ex-ministro da Justiça de Temer, abriu divergência ao votar a favor do indulto sancionado pelo presidente. Para ele, o STF não tem competência para definir as regras do decreto presidencial.

A discussão sobre os limites do Judiciário para examinar atos que competem ao presidente da República – como a edição do indulto – foi o principal ponto da discordância entre os ministros. “Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco”, afirmou Barroso.

Já Moraes entende que não é possível o STF fazer análise de mérito em atos discricionários do presidente, mesmo que a escolha do chefe do Executivo não seja “eficiente”, ou contrarie “subjetivamente” o que pensam os integrantes da Suprema Corte. “Se foi feito (o decreto) dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, não se pode adentrar no mérito”, disse o ministro. Além de excluir crimes do rol dos beneficiários do indulto, Barroso votou para derrubar trecho do decreto que perdoava condenados por crimes sem grave ameaça a violência que já tivessem cumprido um quinto da pena.

O relator sobe este requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos. Apesar de apenas dois ministros terem votado na quarta-feira, o julgamento foi recheado de intervenções de alguns colegas que mostraram argumentos contrários à decisão de Barroso, como Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, fez uma observação em tom crítico ao voto de Moraes.

Em uma das observações, Celso de Mello ressaltou que o presidente não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). “Pode até desconsiderá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação”, disse. O ministro se referiu à proposta de indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, e que pode mudar nas mãos da Presidência da República, responsável por sancionar o indulto.