Pena de feminicídio vai ser maior se acusado descumprir medida protetiva

Senado havia retirado trecho do projeto. Texto vai à sanção presidencial

Foto: Marcos Santos/USP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que eleva em um terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o autor descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa forma, a matéria retornou para apreciação da Câmara.

Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, ressaltou.

A pena também deve ser agravada se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de arma. O texto também prevê aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio em todo o mundo.

Vingança pornográfica
A Câmara também aprovou projeto de lei que prevê punição para quem divulgar foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher. O texto também já havia sido aprovado por Senadores, mas retornou à Câmara após modificações. A matéria segue para sanção do presidente da República.

Dessa forma, o crime chamado de “vingança pornográfica”, o de registro não autorizado da intimidade sexual, vai ter pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Punição semelhante é prevista para quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio que incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Prisão domiciliar de mães
Também foi aprovado nesta tarde o projeto de lei do Senado que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da gestante ou da mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Estarão aptas ao regime domiciliar as mulheres que não tenham cometido crime de violência, ou grave ameaça, e que não tenham praticado o delito contra filho ou dependente. O texto estabelece que o juiz pode determinar a prisão domiciliar nos casos que a mãe for imprescindível para os cuidados de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.