Barroso vota para manter suspensão de decreto de indulto natalino

Corte julga nesta tarde a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República

Foto: Divulgação / TRF4

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou para manter a decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O julgamento continua para tomada de votos de mais 10 ministros da Corte.

De acordo com o ministro, que é relator do caso, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não podem se beneficiar.

Para o ministro, o texto esvaziou o esforço da sociedade no combate à corrupção e criou um “facilitário sem precedentes” para aliviar as penas.

“Durante os quase 30 anos de vigência da Constituição de 1988, sempre se exigiu o cumprimento de pelo menos um terço da pena para se reconhecer o benefício do indulto. Além disso, sempre houve um limite máximo da condenação para que o condenado fosse beneficiado”, disse Barroso.

No voto, o ministro também citou o caso da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Barroso, dos 23 condenados pelos crimes de corrupção, 13 foram beneficiados pelo indulto natalino em 2016 e ficaram presos menos de um ano.

A Corte julga nesta tarde a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas nas penas, ou àqueles que tenham cumprido somente 20% do tempo de prisão.