Justiça responsabiliza empresa e Ufrgs por defeitos em prédio que ficou quatro anos interditado

Chamado edifício branco só voltou a ser liberado em início de agosto

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a empresa de engenharia que construiu o chamado edifício branco no Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Devido a falhas na execução do projeto, a estrutura ficou cerca de quatro anos interditada. A universidade também é responsabilizada em função da falta de fiscalização. A decisão é da juíza federal Marciane Bonzanini. Cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a empreiteira, a Ufrgs e o governo federal, em outubro de 2014. A empresa havia sido contratada para erguer um prédio com capacidade para 1,2 mil estudantes. A obra, concluída em abril de 2014, custou cerca de R$ 6 milhões aos cofres públicos – valor financiado com recursos da União.

Segundo o MPF, a edificação tinha problemas graves que inviabilizaram o uso da estrutura, inclusive com a necessidade de interdição da escada central.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza determinou, ainda em 2014, a interdição do prédio e a realocação de estudantes e professores em outras salas de aula. Também decretou a indisponibilidade de bens da empresa.

A partir de então, a construtora passou a realizar obras de reparo, incluindo o reforço estrutural da escada. A Ufrgs ficou responsável pelas vistorias periódicas no imóvel e pelo andamento aos procedimentos para obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros e da Carta de Habitação.

Após avaliar as provas do processo, a magistrada decidiu julgar parcialmente procedente a ação, condenando a Ufrgs e a empreiteira, mas absolvendo a União. Todos os defeitos citados pelo MPF foram reparados pela construtora, exceto um problema na escada de incêndio, cuja reforma teve de ser feita por uma outra prestadora. Em decorrência disso, a empresa vai ter de ressarcir à Ufrgs metade do valor gasto no contrato e pagar R$ 30 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

A juíza também condenou a universidade a investir o valor relativo ao dano moral pago pela empresa em programas de capacitação de servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização.

O prédio só voltou a ser liberado em início de agosto.