A partir de agora, o serviço de água e esgoto de Porto Alegre pode ser concedido à iniciativa privada. Isso porque uma decisão do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 225 da Lei Orgânica do Município, que determinava que o serviço fosse “organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município”. O julgamento ocorreu na tarde dessa segunda-feira.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontou a inconstitucionalidade formal da norma, que não constava no texto original da Lei Orgânica, tendo sido acrescida por meio de emenda de iniciativa do Legislativo. A PGM sustentou que as constituições federal e estadual determinam que é competência do Executivo matérias que tratam da organização administrativa.
Também apresentou a tese da inconstitucionalidade material, já que o artigo 175 da CF permite a concessão dos serviços públicos, bem como o artigo 163 da constituição estadual e o artigo 130 da própria Lei Orgânica do Município.
Para a procuradora-geral do Município, Eunice Nequete, importante também considerar as dificuldades financeiras do Município. Cerca de 48% da população da Capital ainda não é plenamente atendida. Segundo a Agência Nacional de Águas, a média nacional é de 45%.
“Estima-se que seriam necessários mais de R$ 2 bilhões para alargar a rede até 2035, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesse contexto, torna-se imprescindível ao Poder Público contar com a capacidade de investimento da iniciativa privada, que também possui o domínio da tecnologia”, comemorou a procuradora-geral.