Prazo para prestação de contas do segundo turno das eleições termina no próximo sábado

Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos

Foto: Arquivo CP

Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final. Nessa fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Participaram do segundo turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair Bolsonaro entregou, no início da noite de sexta-feira (9), a prestação de contas de candidato. A documentação foi apresentada pelo representante do político no protocolo do TSE.

As candidaturas de Eduardo Leite (PSDB) e José Ivo Sartori (MDB) – postulantes ao governo do Rio Grande do Sul – também devem fazer a prestação de contas, assim como os candidatos dos outros 12 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e do Distrito Federal que concorreram ao segundo turno.

A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno. O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.

Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.