TRF4 rejeita recursos da defesa de Lula em caso do terreno do instituto

Agravos regimentais tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Os pedidos, denominados “agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em contratações da Petrobrás. A defesa requereu a suspensão do processo até um pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

A defesa também requeria se manifestar só depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e a retirada do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci.

O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente desse tipo de suspensão. Para ele, o recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU deve ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que ainda não ocorreu. Neto também não concedeu o pedido de apresentação das alegações depois dos colaboradores por considerar que não há ilegalidade na ordem definida.

Já a retirada dos autos do termo de colaboração de Palocci não é necessária, segundo o desembargador, já que eles não são uma prova isolada. O desembargador acrescentou que o ex-ministro foi interrogado dentro da própria ação penal.

O segundo habeas corpus negado questionou a perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht supostamente usado para repasse de propina. Segundo a defesa, o laudo teve problemas e erros. O desembargador baseou a negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais a revisão.

Ação
O caso foi motivado por uma denúncia do Ministério Público Federal apresentada em 2016. A apuração visa descobrir se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Para os procuradores, o ex-presidente pode ter recebido, de forma ilícita, um imóvel ao lado do apartamento que mantém em São Bernardo do Campo, cidade da região Metropolitana de São Paulo.

A suspeita é de que o Grupo Odebrecht tenha repassado a propina em troca de contratações da construtora pela Petrobrás em diversos consórcios, como obras de terraplanagem na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e de construção e montagem de Terminal de Processamento de Condensado De Gás Natural do Terminal de Cabiúnas, em Macaé, no Rio de Janeiro.

A defesa de Lula foi procurada pela reportagem, mas ainda não deu retorno.