Ex-secretário de São Pedro das Missões é condenado por “castigar” servidor que não ajudou em campanha política

MP apontou que o acusado supostamente obrigou operador de máquinas a ficar sentado em um "banco de castigo" no parque de máquinas do Município

O ex-secretário de Obras de São Pedro das Missões, Alceu Godois Vezaro, vai ter de devolver R$ 10 mil para a Prefeitura. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos após ter sido condenado por improbidade administrativa pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Segundo a denúncia do Ministério Público, Alceu perseguiu politicamente um servidor público que se negou a trabalhar na campanha eleitoral do irmão dele, Aldoir Godois Vezaro, que era candidato a Prefeito de São Pedro das Missões. Na época, Aldoir era vice-prefeito município, de cerca de 2 mil habitantes, no Norte gaúcho.

O MP apontou que Alceu supostamente obrigou o servidor, que era operador de máquinas e subordinado a ele, a ficar sentado em um “banco de castigo” no parque de máquinas do Município. Todos os servidores que eram adversários políticos do réu eram indicados para esse mesmo “banco” e debochados pelos colegas, de acordo com a denúncia.

Para o MP, ficou caracterizado o abuso de poder administrativo, pois não ficou comprovada a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional do servidor. Condenado em primeira instância, Vezaro havia vencido uma ação de danos morais contra a Prefeitura, no valor de R$ 10 mil. Agora, o TJ determinou que ele devolva esse valor.

Em recurso ao Tribunal, o ex-secretário alegou falta de provas e negou que tenha proibido o servidor público de trabalhar. O réu também mencionou uma carta de advertência contra o funcionário público, de outubro de 2012, pela frequente falta de comparecimento aos serviços.

A relatora do acórdão, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, lembrou que, ao impedir o servidor de exercer as funções, o acusado “ocasionou o pagamento dos salários por um longo período sem a contraprestação do serviço pelo funcionário, inclusive com contratação de terceiro não concursado” para a atividade.