O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no início da tarde, se referenda a liminar na qual a ministra Cármen Lúcia suspendeu ações policiais e de fiscalização nas universidades públicas durante as eleições.
Na semana passada, antes do segundo turno, a Justiça eleitoral autorizou as medidas sob a justificativa de evitar o uso de instalações públicas para propaganda eleitoral irregular. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não concordou com as decisões e recorreu ao Supremo para suspender as fiscalizações. Alunos e a comunidade acadêmica entenderam que as ações se caracterizaram como censura.
Após as medidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) se antecipou aos demais e explicou que as decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na sexta, por ordem da Corte, a Universidade Federal Fluminense (UFF) removeu, da fachada da Faculdade de Direito, uma bandeira antifascista, mas que não fazia menção a nome e a número de nenhum candidato. No mesmo dia, o colégio de TREs emitiu nota assegurando que esse é um procedimento comum em órgãos públicos, mas que, em universidades, chama mais a atenção.