O serviço de podas deve ser flexibilizado em Porto Alegre e os moradores poderão contratar pessoa ou empresa para fazer o trabalho, com acompanhamento técnico, em até 60 dias. A proposta, aprovada com 21 votos favoráveis pela Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira, prevê que o serviço, que hoje demora mais de dois anos, possa ser executado em cerca de dois meses. A legislação hoje em vigor não define prazo para o atendimento.
A proposta do vereador Moisés Barboza (PSDB), líder do governo no Legislativo, trata dos procedimentos de poda, transplante, supressão e replantio de árvores. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) hoje vistoria e determina as ações, mesmo em terreno privado. “O que estamos mudando é a lógica da burocracia para ter agilidade em executar um serviço que pode significar risco a pessoas e patrimônios, além de obviamente combater a poda clandestina”, afirmou Barboza.
Fica estipulado um prazo de 60 dias para que a Secretaria dê resposta ao morador que apresentar requerimento para executar o trabalho apresentado juntamente com laudo técnico, contratando empresa ou profissional especializado. Em caso de não resposta da Secretaria dentro desse prazo, quem solicitou fica autorizado a executar o processo. Para isso, precisa protocolizar o requerimento, atender aos critérios da lei e apresentar o laudo com Anotação de Responsabilidade Técnica de biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal.
Com a lei, a Smams pode realizar fiscalização e, se necessário, aplicar multa, requerendo compensação vegetal, se houver infração.
Sobre a lei
A iniciativa pautou uma audiência pública no mês de abril. O projeto obteve parecer conjunto favorável das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor), de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) e de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) da Câmara de Vereadores.
Como é hoje (Lei Complementar 757/15)
– Não prevê prazo para realização dos serviços de poda, transplante ou supressão.
– O manejo na testada (via pública) é apenas permitido quando executado pela Smams, independentemente da situação e do risco.
– A ausência de prazo para resposta causa um tempo de espera longo e, em alguns casos específicos, resulta em dano ao particular, que aciona a Prefeitura no Judiciário.
– Estabelece o custo fixo de 0,5% para licença de instalação de empreendimentos, a título de compensação ambiental, mesmo para terrenos que não tenham árvores, o que é considerado inconstitucional.
Principais definições do projeto aprovado
– Permite ao cidadão executar o plano de trabalho apresentado juntamente com o laudo técnico, contratando empresa ou profissional especializado para o serviço, após prazo de 60 dias do requerimento à Smams, se não houver resposta do poder público.
– A Secretaria Municipal permanece na fiscalização, assim como pode indeferir pedidos.
– Quando houver risco iminente, autoriza o manejo das áreas das “testadas” dos terrenos, que são áreas públicas sob a responsabilidade do proprietário. Neste caso, respeitando a mesma regra do prazo de 60 dias para resposta do poder público.
– Retira da legislação a cobrança do percentual de 0,5% sobre terrenos onde não existam árvores. Seguem mantidas todas as compensações sobre as unidades suprimidas, conforme determinado no art. 4º e anexo I da Lei 757/2015.